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Bebedouros devem ser fabricados conforme as normas técnicas


Atualmente, todos os fabricantes de bebedouros são obrigados a possuir o selo do Inmetro de conformidade com os requisitos normativos determinados para bebedouros e equipamentos de fornecimento de água potável com sistema elétrico incorporado, definição que inclui também purificadores de água, ozonizadores e filtros com acionamento elétrico.

Mauricio Ferraz de Paiva

A Proteste testou seis bebedouros, usados como suporte para galão de água mineral, com capacidade de resfriamento por compressor, e considerou que apenas dois modelos seriam indicados para compra. Nos ensaios, realizados em 2010, com modelos com resfriamento eletrônico, nenhum dos bebedouros avaliados foi recomendado para aquisição pela associação.

Os aparelhos foram avaliados em relação à segurança elétrica, capacidade de refrigeração, consumo de energia, versatilidade, facilidade de uso e manual de instruções. Foram testados os modelos EGM30, da Esmaltec; Acquaice, da Latina; Stilo Hermético, da Libell; Baby Inox, da Newmaq; Fresh Compressor Inox, da Masterfrio; e WaterHouse Family, da IBBL. Como o critério segurança elétrica é eliminatório, segundo os parâmetros da Proteste, o bebedouro da IBBL foi eliminado, por oferecer acesso a partes vivas, o que poderia possibilitar choque. Os demais aparelhos foram considerados satisfatórios quanto à segurança.

Em relação à versatilidade, ou seja, os recursos que cada bebedouro oferece ao usuário, todos foram considerados bastante parecidos. A pior avaliação foi do produto da Libell, o Stilo Hermético, que não tem sequer bandeja coletora de água. O teste de facilidade de uso revelou que todos têm um desempenho aceitável para bom.

Para medir a capacidade de refrigeração, os aparelhos foram avaliados num ambiente com temperatura controlada de 32 ºC e tendo sido classificado como de melhor desempenho aquele que forneceu o maior número de copos de água (de 150 ml), com temperatura até 10 ºC, o que foi considerado como temperatura de corte da entidade para considerar o líquido gelado. Nesse quesito o melhor desempenho foi do produto da Esmaltec, que forneceu 18 copos com temperatura até 10 graus, seguido pelos bebedouros da Latina e Libell, ambos com seis copos, os aparelhos da Masterfrio e da Newmaq, chegaram a quatro copos.

Para o consumidor, o melhor é comprar os bebedouros que tenham a marca do Inmetro, já que todos os fabricantes são obrigados a ter essa marca em seus equipamentos. Segundo a Portaria Inmetro 191:2003, são obrigados a ter o selo de conformidade os bebedouros, que são aparelhos com sistema elétrico incorporado, para fornecimento de água potável, de uso em ambiente externo ou interno, acessível pelo consumidor no ponto de uso; os bebedouros de coluna ou todo bebedouro com o gabinete apoiado diretamente sobre o piso; e os bebedouros de mesa ou suspenso, todos os bebedouros apoiados ou fixados a um suporte (não apoiado diretamente no piso). Os aparelhos elétricos que se proponham a melhorar a qualidade da água, também estão incluídos neste regulamento.

O consumidor deve ficar atento alguns dados. Por exemplo a razão social, nome fantasia, endereço completo e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do solicitante e do fabricante, caso este não seja o solicitante. No caso de fabricantes estrangeiros, não será exigido o seu CNPJ. Também deve-se atentar para os dados completos do Organismo de Certificação de Produto (OCP); número da licença para o uso da marca da conformidade; datas de emissão e validade; identificação da certificação; assinatura do responsável pelo OCP; tipos e modelos dos produtos com os respectivos códigos do projeto e normas técnicas correspondentes, conforme estabelecido nesse regulamento; e identificação do lote, quando aplicável.
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Importante: a marca de conformidade deve ser colocada nos bebedouros e na sua embalagem de forma visível, legível e indelével, através da aplicação desta marca, conforme definido no Anexo C deste regulamento. Todos os aparelhos devem ser submetidos a ensaios iniciais. Os bebedouros sujeitos a intempéries (de uso externo), são ensaiados conforme IPX4 no mínimo, independente da declaração do fabricante sobre o grau de proteção IP.

Além disso, os bebedouros de que trata este regulamento deverão ser, no mínimo, classe I; os não sujeitos a intempéries (de uso interno) serão ensaiados de acordo com grau IP declarado pelo fabricante; grau de proteção IP e a condição de uso do bebedouro (externo ou interno), deverão estar declarados na etiqueta de marcação do produto e no manual de instrução; os itens 31 e 32 da norma NBR NM-IEC 60335-1 não são aplicáveis ao processo de certificação, de acordo com este regulamento; a conformidade de aterramento será verificada conforme o item 27.5 da referida norma; não serão realizados, no cordão de alimentação, os ensaios previstos no item 25.7 da NBR NM IEC 60335-1. O cordão de alimentação deve atender o prescrito na NBR 6147: 2000; em havendo controles automáticos (válvulas solenoides) equipando os bebedouros de que trata este RAC, esses controles serão ensaiados conforme a Norma IEC 60730-2-8:2000, itens 27.2.1 e 27.2.2.

Quanto à normalização técnica, a NBR 13972 de 10/1997 - Bebedouros com refrigeração mecânica incorporada - Requisitos de qualidade, desempenho e instalação que fixa condições mínimas exigíveis para bebedouros de água autossuficientes que empregam motocompressores de refrigeração projetados para conexões a circuitos de corrente alternada com classificação não superior a 600 V ca, e que fornecem tanto água fria como água quente, e para bebedouros do tipo fonte. Já a NBR NM 60335-1 2010 de 06/2010 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60335-1:2006 - edição 4.2, MOD), que entrou em vigor em vigor 31.12.2011, trata da segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares, cuja tensão nominal não seja superior a 250 V, para aparelhos monofásicos, e 480 V para outros aparelhos.

Os aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito desta norma. Procura abranger os riscos normais apresentados por aparelhos com que todas as pessoas podem deparar, tanto dentro como ao redor da casa.

Entretanto, geralmente não leva em consideração: pessoas (inclusive crianças) cujas capacidades físicas, sensoriais ou mentais; ou falta de experiência e de conhecimento impede-as de utilizar o aparelho com segurança, sem supervisão ou instrução; a utilização de aparelhos por crianças como brinquedos. Os requisitos adicionais podem ser necessários para aparelhos destinados a serem utilizados em veículos ou a bordo de embarcações ou aeronaves: requisitos adicionais podem ser especificados por órgãos nacionais responsáveis pelas áreas de saúde, segurança do trabalho, fornecimento de água e instituições similares.

Não se aplica a: aparelhos destinados exclusivamente para fins industriais; aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevalecem condições especiais, tais como atmosfera corrosiva ou explosiva (poeira, vapor ou gás); aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos eletrônicos similares (IEC 60065); aparelhos para fins médicos (IEC 60601); ferramentas elétricas portáteis operadas a motor (IEC 60745); computadores pessoais e equipamentos similares (IEC 60950); ferramentas elétricas semiestacionárias operadas a motor (IEC 61029).

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - mauricio.paiva@target.com.br



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