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EPIs e saúde ocupacional nas usinas


Hoje, é fundamental que as empresas atendam as normas legais de segurança e proteção ao trabalhador em seu ambiente de trabalho. No caso das indústrias, inclusive as Usinas de Preservação de Madeiras (UPMs), o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é indispensável.

Até hoje o Ministério do Trabalho baixou 35 Normas Regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR. São documentos legais que estabelecem parâmetros de segurança para o trabalhador nos diversos setores da atividade industrial em todo o território nacional. São imprescindíveis na preservação de madeira. Só para dar uma ideia, pelo menos nove delas dizem respeito às atividades das UPMs. Por exemplo, a NR4 prevê que toda empresa deve criar seu Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, que será responsável pela implementação de um Programa de Prevenção a Riscos Ambientais, de acordo com a atividade desenvolvida no local de trabalho. Este programa determina o uso – previsto em outra NR, a de número 6 – dos EPIs apropriados. A legislação vale para todas as empresas, independente do porte. Seu descumprimento, passível de punição, deixaria o trabalhador inseguro e a empresa sujeita a ações na justiça.

A própria usina é responsável pela orientação e treinamento dos empregados quanto ao uso de EPIs. Por isso a Montana disponibiliza um manual para as UPMs clientes e parceiras que recomenda o uso de capacete, óculos, luvas de PVC cano curto e cano longo, avental de PVC, botas de segurança com biqueira de aço e outra de borracha para lavagem de pisos. A utilização de cada equipamento deverá ser feita obedecendo à exigência da atividade do momento. Os EPIs são muito importantes para preservar a saúde e a integridade do trabalhador. Seu fornecimento criterioso é obrigação da empresa que deve fornecer cada item com o devido registro em planilha individual, inclusive com o número do Certificado de Aprovação constante em selo do Inmetro que acompanha cada peça. O empregado deverá assinar a planilha atestando o recebimento de cada peça e do treinamento correspondente. A troca de EPIs também deve ser registrada.

Por outro lado, o zelo pelo equipamento e seu uso correto são obrigações do empregado. Qualquer negligência é passível de advertência verbal na primeira vez, escrita em caso de persistência, podendo chegar à demissão por justa causa. Mas não basta simplesmente atender a legislação. No caso de terceirizações, é indispensável que a empresa contratante exija que seus fornecedores também cumpram as normas legais de segurança do trabalho. Em caso de acidente, elas serão responsáveis solidárias de suas contratadas. Por isso está se tornando cada vez mais comum que grandes companhias que fazem licitações para aquisição, por exemplo, de postes ou dormentes, exijam dos concorrentes a comprovação do cumprimento da legislação referente à saúde ocupacional.

 

Artigo do engenheiro de Segurança do Trabalho da Montana Química, Pedro Pazin.



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